Lisboa, 20 jul 2026 (Lusa) – A Ordem dos Enfermeiros classificou esta segunda-feira como um passo positivo a remoção da expressão “violência obstétrica” do texto legal que enquadra os direitos das mulheres na gravidez e no parto. Para a instituição, a recente revisão parlamentar abandona uma lógica punitiva e vaga, substituindo-a por parâmetros jurídicos e medicinais focados na evolução da qualidade assistencial.
Em nota oficial, o bastonário Luís Filipe Barreira sublinhou que o diploma aprovado na última sexta-feira traz acrescida segurança e equilíbrio ao setor, corrigindo o regime promulgado há cerca de um ano.
“Esta alteração significa que o legislador reconheceu que a proteção dos direitos das mulheres exige rigor, evidência científica, respeito pelo consentimento e responsabilização quando existem condutas ilícitas, mas não pode assentar numa presunção generalizada de culpa dos profissionais de saúde”, declarou o representante da classe.
Na perspetiva da Ordem, a formulação anterior agregava sob um mesmo conceito ambíguo realidades clínicas completamente distintas. O novo quadro legislativo passa agora a balizar o que são procedimentos inadequados, desrespeitosos ou não autorizados com base em evidências científicas, normas técnicas e na garantia do consentimento informado da mulher.
Entre as principais mudanças celebradas pela estrutura representativa está o fim da abertura automática de processos disciplinares aos clínicos e o cancelamento de multas financeiras diretas às unidades hospitalares. Em alternativa, passam a ser desencadeadas auditorias clínicas em cenários de incumprimento sistemático, sem prejuízo da responsabilidade legal cabível.
O novo regime consagra ainda a criação do Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais — organismo encarregue de avaliar a performance dos serviços —, ao mesmo tempo que reforça o apoio em saúde mental e a transparência do processo.
Apesar de saudar o diploma, igualmente apoiado pela Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros lamentou apenas que a revisão tenha deixado de fora reformas estruturais no modelo de cuidados, nomeadamente a implementação de Centros de Parto Normal e a gestão autónoma de gravidezes de baixo risco nos cuidados de saúde primários por enfermeiros especialistas.