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PSD modifica projeto do Chega sobre “lei das burcas” para focar questão da segurança
A bancada social-democrata propõe uma reformulação profunda que elimina referências religiosas diretas, alarga o âmbito aos acessórios de ocultação do rosto e suaviza o quadro de penalizações face à proposta original.
Por Redação
Publicado em 30/06/2026 18:45
Nacional
@Lusa

Lisboa, 30 jun 2026 (Lusa) — O Partido Social Democrata (PSD) elaborou um conjunto de alterações de fundo à iniciativa legislativa do Chega direcionada para a proibição do uso de vestuário que tape a cara em locais de acesso público, promovendo uma substituição do foco do diploma para enfatizar os critérios de proteção pública. O documento alternativo desenhado pelos sociais-democratas será sujeito a debate e escrutínio na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias já esta quarta-feira, procurando ultrapassar as reservas de conformidade constitucional que pairavam sobre a proposta inicial. A versão original submetida pelo Chega havia recebido luz verde na generalidade no outono passado com os votos favoráveis da direita, recolhendo a oposição em bloco das forças partidárias da esquerda e do Livre, mas gerou fortes dúvidas jurídicas logo no debate em plenário.

A principal transformação operada pelo PSD incide desde logo na designação oficial do diploma, eliminando a frase "proíbe a ocultação do rosto" para passar a intitular-se como a fixação de regras de segurança e salvaguarda da identificação individual dos cidadãos nas vias e espaços públicos. Esta perspetiva é blindada no artigo que define o objeto da lei, onde a proibição estrita de trajes específicos é diluída numa formulação generalista que passa a abranger a proibição do uso de máscaras ou de quaisquer elementos acessórios que impossibilitem a verificação da identidade de alguém pelas autoridades. Adicionalmente, enquanto o Chega estipulava a ilegalidade de obrigar terceiros a tapar a face por razões de género ou crença, o PSD expandiu essa proteção de coação contra o indivíduo associando também fatores como a faixa etária ou a procedência geográfica dos cidadãos.

As alterações estendem-se de igual modo às molduras penais e contraordenações previstas para quem violar os novos preceitos. No que concerne aos crimes de coação — em que o Chega sugeria penas de prisão efetiva que podiam ascender aos três anos —, a bancada do PSD optou por reduzir o teto máximo da pena para um ano de cadeia ou, em alternativa, a aplicação de uma pena de multa fixada até 120 dias, salvaguardando um agravamento de um terço na punição sempre que os atos de coação recaiam sobre cidadãos menores de idade. Relativamente às multas de caráter contraordenacional por negligência ou dolo, o texto alternativo avança com valores significativamente mais baixos do que os propostos na versão original e atribui formalmente às forças policiais de segurança a missão de fiscalizar e autuar, competindo posteriormente às autarquias locais a instauração dos respetivos processos e cobrança das coimas aplicadas.

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