Lisboa, 25 jun 2026 (Lusa) — A Assembleia da República deu luz verde, esta quinta-feira, ao diploma que confere ao Executivo o poder de instituir a Prestação Social Única (PSU). O desfecho favorável na generalidade e na votação final global foi selado após um entendimento político alcançado entre a coligação maioritária (PSD/CDS-PP) e a bancada do PS.
No momento de ditar o veredito final em plenário, o documento contou com os votos a favor dos deputados do PSD e do CDS-PP, enquanto o PS e a IL optaram pela abstenção. Na oposição, os grupos parlamentares do Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP uniram-se no voto contra. No primeiro escrutínio, relativo à generalidade, o cenário foi idêntico, com a nuance de os liberais terem votado a favor nessa fase.
A versão que colheu a aprovação dos deputados resultou de uma revisão negociada à última hora entre as forças do Governo e os socialistas, substituindo o articulado original elaborado pelo Conselho de Ministros no final de maio. Com este aval parlamentar, Portugal cumpre uma das metas estipuladas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), passo indispensável para desbloquear uma verba europeia de 620 milhões de euros.
A IL ainda tentou resgatar em plenário duas propostas de alteração que tinham sido chumbadas na especialidade — focadas em dispensar do trabalho social pessoas com invalidez abaixo dos 60% e em encurtar o prazo da autorização dada ao Governo de 120 para 90 dias —, mas as pretensões acabaram novamente rejeitadas.
No que toca à polémica envolta no chamado "trabalho social", o compromisso final estabelece que o usufruto da PSU fica condicionado à inscrição regular em centros de emprego, frequência de ações formativas ou escolares, aceitação de postos de trabalho adequados ou à participação em ações de voluntariado e solidariedade social. O texto salvaguarda que tais pressupostos serão moldados ao perfil e contexto familiar do cidadão.
A questão gerou leituras contraditórias entre os blocos centrais: o PS asseverou que a obrigatoriedade da componente comunitária tinha caído, enquanto o PSD defendeu que esta não era opcional. Em clarificação conjunta assinada hoje, ambas as forças políticas esclareceram que a negação injustificada em participar nas tarefas solidárias previstas nos planos de inserção poderá fundamentar a perda do apoio social.
Fruto do entendimento bipartidário, caiu também a ideia original do Governo de erguer uma linha específica para denúncias de fraudes e abusos, optando-se por uma premissa genérica de combate à atribuição indevida do subsídio. Ficou ainda blindada a exigência de pelo menos um ano de residência legal em território nacional para requerer o apoio, bem como a dispensa imediata das atividades comunitárias para portadores de deficiência igual ou superior a 80%. Quem apresentar uma taxa de incapacidade entre os 60% e os 79% passará por um crivo de avaliação individualizado.
Ficou também acordado que a fixação dos valores pecuniários da PSU será efetuada por decreto-lei e não por portaria, blindando a competência de fiscalização por parte dos deputados, embora o documento já defina uma convergência gradual do apoio com o limiar da pobreza. Do pacote negocial fez ainda parte a garantia de que o desemprego motivado por despedimento por justa causa não fecha a porta a este apoio, tendo sido igualmente expandidos os limites máximos de património mobiliário e automóvel admitidos para a elegibilidade (fixados em 60 IAS).
A PSU foi desenhada para fundir numa única resposta várias ajudas estatais não contributivas — onde se inclui, por exemplo, o Rendimento Social de Inserção (RSI) —, correspondendo a uma reforma estrutural assumida pelo Estado português perante as instituições europeias no âmbito do PRR.