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Novo acordo de direitos dos passageiros aéreos na UE "podia ter ido mais longe", aponta Deco
Após 12 anos de impasse, instituições europeias fecham novas regras que mantêm os valores atuais das indemnizações por atrasos e cancelamentos.
Por Redação
Publicado em 15/06/2026 23:41
Economia
@Lusa

Lisboa, 15 jun 2026 (Lusa) — A associação de defesa do consumidor Deco reagiu esta segunda-feira com um misto de satisfação e reparo ao novo entendimento alcançado na União Europeia (UE) sobre os direitos dos passageiros do setor da aviação. Embora saúda o desfecho de um processo negocial que se arrastava há mais de uma década, a organização considera que a reforma ficou aquém do que seria desejável.

A federação representativa dos consumidores recordou que este dossiê enfrentou, ao longo de anos, uma enorme pressão por parte das companhias aéreas. Segundo a Deco, as intenções iniciais do Conselho Europeu passavam por dilatar o tempo mínimo de atraso necessário para haver direito a compensação, bem como por cortar de forma significativa os montantes a pagar aos utentes. Nesse sentido, a Deco vê a salvaguarda do atual quadro de indemnizações como uma vitória do movimento de consumidores.

Apesar de reconhecer avanços importantes — como a fixação de prazos para os reembolsos, o fim das taxas cobradas para retificar erros nos nomes dos bilhetes ou para garantir que menores viajam junto dos acompanhantes, e a proibição da cláusula no show (que cancelava o bilhete de regresso caso o cliente não fizesse a viagem de ida) —, a associação lamentou que a legislação não tenha salvaguardado o direito gratuito ao transporte de uma mala de cabine de dimensões razoáveis, além do artigo pessoal. Adicionalmente, a Deco critica a redução de alguma da assistência que é prestada obrigatoriamente aos viajantes.

O texto agora acordado entre o Parlamento Europeu e o Conselho da UE vem atualizar as normas de proteção que vigoravam desde 2004. O compromisso estabelece que os passageiros têm direito a indemnização em situações de atrasos iguais ou superiores a três horas, travando a pretensão dos Estados-membros que queriam elevar essa barreira para as quatro horas.

No que toca aos valores pecuniários das compensações, estes permanecem inalterados face à lei vigente: de 250 euros para ligações aéreas com distâncias até 1.500 quilómetros; 400 euros para voos com rotas situadas entre os 1.500 e os 3.500 quilómetros; e 600 euros para percursos que superem os 3.500 quilómetros de distância.

O setor do transporte aéreo figura de forma recorrente entre os principais alvos de queixa por parte dos consumidores em Portugal, motivado pelas barreiras levantadas pelas operadoras, práticas abusivas e constrangimentos nas infraestruturas. Para que as novas medidas comecem efetivamente a ser aplicadas no espaço comunitário, o documento necessita ainda de receber luz verde e ratificação formal por parte do Parlamento Europeu e do Conselho da UE.

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