Lisboa, 15 jun 2026 (Lusa) — A associação de defesa do consumidor Deco reagiu esta segunda-feira com um misto de satisfação e reparo ao novo entendimento alcançado na União Europeia (UE) sobre os direitos dos passageiros do setor da aviação. Embora saúda o desfecho de um processo negocial que se arrastava há mais de uma década, a organização considera que a reforma ficou aquém do que seria desejável.
A federação representativa dos consumidores recordou que este dossiê enfrentou, ao longo de anos, uma enorme pressão por parte das companhias aéreas. Segundo a Deco, as intenções iniciais do Conselho Europeu passavam por dilatar o tempo mínimo de atraso necessário para haver direito a compensação, bem como por cortar de forma significativa os montantes a pagar aos utentes. Nesse sentido, a Deco vê a salvaguarda do atual quadro de indemnizações como uma vitória do movimento de consumidores.
Apesar de reconhecer avanços importantes — como a fixação de prazos para os reembolsos, o fim das taxas cobradas para retificar erros nos nomes dos bilhetes ou para garantir que menores viajam junto dos acompanhantes, e a proibição da cláusula no show (que cancelava o bilhete de regresso caso o cliente não fizesse a viagem de ida) —, a associação lamentou que a legislação não tenha salvaguardado o direito gratuito ao transporte de uma mala de cabine de dimensões razoáveis, além do artigo pessoal. Adicionalmente, a Deco critica a redução de alguma da assistência que é prestada obrigatoriamente aos viajantes.
O texto agora acordado entre o Parlamento Europeu e o Conselho da UE vem atualizar as normas de proteção que vigoravam desde 2004. O compromisso estabelece que os passageiros têm direito a indemnização em situações de atrasos iguais ou superiores a três horas, travando a pretensão dos Estados-membros que queriam elevar essa barreira para as quatro horas.
No que toca aos valores pecuniários das compensações, estes permanecem inalterados face à lei vigente: de 250 euros para ligações aéreas com distâncias até 1.500 quilómetros; 400 euros para voos com rotas situadas entre os 1.500 e os 3.500 quilómetros; e 600 euros para percursos que superem os 3.500 quilómetros de distância.
O setor do transporte aéreo figura de forma recorrente entre os principais alvos de queixa por parte dos consumidores em Portugal, motivado pelas barreiras levantadas pelas operadoras, práticas abusivas e constrangimentos nas infraestruturas. Para que as novas medidas comecem efetivamente a ser aplicadas no espaço comunitário, o documento necessita ainda de receber luz verde e ratificação formal por parte do Parlamento Europeu e do Conselho da UE.