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Perder voo devido às filas no aeroporto não dá direito a indemnização
ANAC esclarece que atrasos no controlo de fronteiras não são da responsabilidade das companhias aéreas.
Por Redação
Publicado em 28/05/2026 15:49
Economia
Foto:Paulo Agostinho / Lusa

Lisboa, 28 mai 2026 (Lusa) — Os passageiros que percam voos devido às longas filas nos controlos de fronteira dos aeroportos não têm direito a indemnização ou assistência ao abrigo das regras europeias do transporte aéreo, esclareceu esta quinta-feira a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Segundo o regulador, as companhias aéreas não podem ser responsabilizadas por atrasos causados por procedimentos de controlo fronteiriço, uma vez que essa competência pertence à PSP e às entidades responsáveis pela gestão aeroportuária.

A ANAC recorda que os passageiros devem apresentar-se atempadamente na porta de embarque e explica que a perda do voo nestas circunstâncias não é considerada uma recusa de embarque prevista na legislação europeia.

O regulador adianta ainda que os passageiros insatisfeitos podem recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais para reclamar junto das entidades responsáveis.

Nos últimos meses têm sido registados constrangimentos e longas filas, sobretudo no aeroporto de Lisboa, relacionados com a implementação do novo sistema europeu de controlo de fronteiras.

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