(Lusa) - A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) classificou o apagão ibérico de 28 de abril de 2025 como um evento excecional, afastando assim o direito a compensações automáticas aos consumidores por incumprimento dos níveis de qualidade de serviço.
Segundo o regulador, a análise técnica concluiu que a falha teve origem em circunstâncias extraordinárias associadas ao funcionamento interligado do sistema elétrico ibérico, com origem em Espanha, tratando-se de um evento externo e de natureza excecional.
A decisão implica que o apagão não será contabilizado para efeitos de avaliação dos indicadores de qualidade de serviço dos operadores de rede, nomeadamente da REN — Rede Elétrica Nacional e da E-Redes, não havendo lugar a compensações automáticas aos clientes.
Apesar desta classificação, a ERSE esclarece que os consumidores podem recorrer aos tribunais ou a mecanismos arbitrais para reclamar indemnizações por prejuízos concretos, que serão analisados caso a caso.
O regulador acrescenta que, dependendo da forma como forem apresentadas, essas ações podem ser intentadas em Portugal ou em Espanha, conforme os responsáveis identificados.
A decisão baseia-se em vários elementos técnicos, incluindo o relatório final do painel de peritos da ENTSO-E, que descreve o incidente como um dos mais graves registados na Europa nas últimas duas décadas.
Segundo a ERSE, não seria razoável exigir medidas capazes de evitar totalmente um evento desta dimensão, tendo em conta a sua rapidez de propagação e origem externa ao sistema elétrico nacional.
O regulador considera ainda que o incidente não é imputável aos operadores das redes, uma vez que estes não violaram obrigações técnicas ou operacionais.
De acordo com a informação divulgada, a REN e a E-Redes ativaram planos de contingência e reposição do serviço, mobilizando centenas de operacionais e recorrendo a centrais com capacidade de arranque autónomo para restabelecer o fornecimento de energia.
A ERSE concluiu a classificação após análise de relatórios técnicos, pareceres da Direção-Geral de Energia e Geologia e documentação adicional fornecida pelos operadores e entidades europeias do setor elétrico.