Na União Europeia, as famílias de vítimas mortais em acidentes ferroviários têm direito a um pagamento imediato mínimo de 21 mil euros, destinado a apoiar necessidades urgentes. O regulamento europeu estabelece que este adiantamento deve ser feito no prazo máximo de 15 dias após a identificação dos beneficiários.
No entanto, Portugal não aplica esta norma. Quando o regulamento entrou em vigor, em 2007, o país pediu para excluir os serviços urbanos e suburbanos do âmbito da lei — categoria na qual se inclui o Elevador da Glória. Assim, as famílias das 16 vítimas mortais do recente descarrilamento não terão direito a esse apoio.
Segundo o Diário de Notícias, Portugal obteve exceções em quase todos os artigos do regulamento, exceto em oito pontos em que a lei comunitária não permite derrogações, como é o caso da responsabilidade sobre passageiros e bagagens ou da obrigatoriedade de seguro.
Na prática, isto significa que, ao contrário do que acontece noutros países da União, os familiares das vítimas em território português não beneficiam do adiantamento financeiro imediato previsto em Bruxelas.