ECONOMIA — Entrou oficialmente em vigor a nova tabela de preços máximos aplicáveis ao Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), publicada em Diário da República no passado dia 13 de outubro. A atualização dos tetos máximos revela aumentos significativos face ao modelo anterior, ultrapassando os 50% de subida em diversos municípios e tipologias de habitação.
A revisão dos valores assenta nos novos critérios introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, que passou a definir os limites máximos das rendas com base em 80% da mediana do valor por metro quadrado divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para cada concelho. Como resultado da forte valorização do mercado imobiliário nos últimos anos, as novas tabelas refletem a pressão inflacionista dos preços de arrendamento em todo o território nacional.
Com o novo diploma, o leque de valores de renda elegíveis para a atribuição de benefícios fiscais aos proprietários — nomeadamente a isenção total de imposto em sede de IRS ou IRC — passa a fixar-se entre os 224 euros mensais (para um T0 nos municípios com menor pressão imobiliária) e os 2.066 euros por mês (para uma habitação de tipologia T5 no concelho de Lisboa).
Para os proprietários que optem por enquadrar os seus imóveis no RSAA, a lei prevê ainda a possibilidade de aplicar majorações de 10% sobre o limite estabelecido no concelho caso a habitação disponha de lugar de estacionamento privativo ou se apresentar uma certificação energética de classe A ou superior.
A medida visa atrair mais senhorios para a oferta de arrendamento a preços abaixo do mercado livre, simplificando os procedimentos através da plataforma do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Contudo, os novos montantes máximos estão a gerar debate, uma vez que a atualização acentuada das tabelas torna o conceito de "renda acessível" cada vez mais distante dos rendimentos médios das famílias portuguesas.
Fonte - Público