O setor dos transportes rodoviários de mercadorias enfrenta a partir de dia 1 Julho 2026 uma mudança profunda na sua operação diária. Num aviso publicado oficialmente pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a entidade confirmou que entraram em vigor as novas regras que alargam as obrigações de tempos de condução, pausas obrigatórias, períodos de repouso e regimes de destacamento de trabalhadores aos condutores de veículos comerciais ligeiros (as habituais "carrinhas de mercadorias").
Até agora, este segmento do transporte ligeiro operava à margem das restrições severas impostas aos veículos pesados, o que resultava frequentemente em jornadas excessivas e concorrência desleal. Com o novo enquadramento legal partilhado pela ACT, as empresas proprietárias destas frotas de distribuição e logística passam a estar legalmente obrigadas a monitorizar os horários de trabalho e a garantir que os motoristas não ultrapassam os tetos máximos de condução contínua e diária, assegurando também os devidos descansos semanais.
Além do controlo estrito das horas ao volante, as novas exigências estendem-se à regulamentação do destacamento de condutores — uma medida crucial para o transporte internacional, que visa harmonizar as condições laborais e salariais quando os motoristas operam fora do seu país de origem.
Esta alteração legislativa promete ter um impacto direto na segurança rodoviária, reduzindo a sinistralidade associada à fadiga ao volante, e obrigará as empresas lusas a reestruturar de imediato as suas rotas e metodologias de controlo de frota.
Para os profissionais do setor, empresários e condutores que pretendam consultar a totalidade das novas diretrizes, o documento com todas as informações detalhadas e o enquadramento legal completo encontra-se disponível na página oficial da ACT através do seguinte endereço de acesso direto: [https://tinyurl.com/ymewtbbt](https://tinyurl.com/ymewtbbt).
Fonte - ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)