MENU
Presidente angolano impede saídas para exterior de dirigentes e chefias militares sem autorização
Por Redação
Publicado em 22/05/2026 18:18
International
Foto:Ampre Rogério/Lusa

Luanda — O Presidente de Angola determinou a suspensão de viagens não programadas para o estrangeiro destinadas a ministros, altas patentes das forças armadas, da polícia e dos serviços de inteligência e segurança do Estado. A partir de agora, a participação destas entidades em encontros científicos, comemorações, festas ou eventos corporativos fora do país exige uma calendarização prévia e o consentimento explícito do chefe de Estado.

A decisão consta num despacho assinado por João Lourenço com data de 21 de maio, ao qual a Agência Lusa teve acesso esta sexta-feira. O governante fundamenta a nova regra com a urgência de regulamentar e fiscalizar as saídas do país de titulares de cargos políticos, de direção, comando e chefia associados às pastas da Defesa Nacional, ordem pública e segurança nacional.

As novas restrições incidem sobre todas as deslocações internacionais que fiquem fora das agendas oficiais já aprovadas para cimeiras, conferências, reuniões de trabalho ou fóruns estruturados. A norma aplica-se quer as viagens decorram sob organização própria, quer resultem de convites de outros Governos, instituições regionais ou entidades privadas estrangeiras.

A tutela clarifica que este diploma abrange os Ministérios da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, bem como o Ministério do Interior, as Forças Armadas Angolanas (FAA), os Órgãos de Justiça Militar, a Polícia Nacional e os Serviços de Inteligência e Segurança do Estado e Segurança Militar. Estão excluídas destas restrições as viagens motivadas por motivos de saúde ou para o gozo de férias regulamentares, que continuam a seguir as regras internas de cada organismo.

Num segundo documento legal, o Presidente angolano — na qualidade de Comandante-em-Chefe das Forças Armadas — detalha que os generais das FAA, os comissários da Polícia Nacional e os diretores das secretas que exerçam funções ativas de comando e chefia estão estritamente vinculados a esta validação prévia.

Nas forças militares, a lista de cargos de comando visados inclui o Chefe de Estado-Maior General das forças armadas, os comandantes dos seus diferentes ramos, altos magistrados militares — como o juiz conselheiro presidente e juízes conselheiros militares —, o inspetor do Supremo Tribunal Militar, o vice-Procurador Geral da República para a área militar e respetivos adjuntos. Ficam também abrangidos os inspetores e subinspetores das forças armadas, o comandante da Escola Superior de Guerra, o presidente do Conselho Superior de Disciplina Militar, os chefes de direções principais do Estado-Maior, os segundos comandantes e chefes de Estado-Maior dos ramos, os generais das regiões militares, aéreas e navais, bem como os diretores de unidades e institutos de subordinação central.

Na estrutura da Polícia Nacional, a proibição de saída sem aval presidencial afeta diretamente o comandante-geral, os segundos comandantes-gerais, o inspetor da corporação, o responsável pela área de educação patriótica, os diretores nacionais e os comandantes das unidades centrais e provinciais.

Por fim, no setor da inteligência e segurança pública, ficam sob a mesma obrigação de autorização todos os chefes, diretores, diretores-adjuntos e chefes de departamento que operam no Serviço de Informações e Segurança do Estado (SINSE), no Serviço de Inteligência Externa (SIE) e no Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM).

Comentários