Lisboa, 19 mai 2026 (Lusa) — O Executivo voltou a alterar as regras sobre a documentação necessária para justificar a dispensa para amamentação, recuperando uma exigência próxima da sua proposta original: a apresentação de uma declaração médica a cada seis meses.
Na nova proposta de lei que deu entrada no Parlamento, o Governo mantém o teto máximo deste direito até que o filho complete dois anos. Contudo, o texto final deixa cair os consensos ensaiados com os parceiros sociais e aperta a fiscalização. A partir de agora, a trabalhadora terá de avisar a entidade patronal com 10 dias de antecedência e entregar um comprovativo clínico logo no início do processo.
"A partir daí, a declaração médica deve ser apresentada de seis em seis meses", confirmou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em declarações à Lusa.
Esta decisão representa uma mudança de rumo face às últimas rondas de negociação na Concertação Social — que terminaram sem acordo. Nesses rascunhos anteriores, estava previsto que as mães só precisavam de apresentar atestado caso a amamentação se estendesse além do primeiro ano de vida do bebé.
O documento, que foi aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira, segue agora para debate na Assembleia da República. Segundo a tutela, a proposta final de revisão da legislação laboral inclui mais de 50 alterações face ao esboço inicial, tendo absorvido uma dezena de contributos da UGT.