O Presidente da República, António José Seguro, promulgou este domingo o decreto do Parlamento que altera a Lei da Nacionalidade. Apesar da decisão, o Chefe de Estado acompanhou a promulgação de um reparo político, sublinhando que desejaria um texto assente num "maior consenso" e sem as "marcas ideológicas do momento".
Numa nota oficial publicada no sítio da Presidência, António José Seguro reafirmou o entendimento que já defendia enquanto candidato: o de que matérias de Estado tão sensíveis devem ser estruturadas em torno de linhas essenciais partilhadas pelos vários partidos, garantindo maior estabilidade legislativa a longo prazo.
Para a decisão de Belém, foi decisiva a leitura de que o aumento das exigências para a obtenção da cidadania não põe em causa direitos fundamentais. O Presidente considera que o alargamento dos prazos de residência não impede a "imprescindível proteção humanitária" nem a integração de crianças e menores nascidos em Portugal, salvaguardando o acesso a pilares como a saúde e a educação.
Na sua mensagem, Seguro vincou ainda que futuras políticas públicas nesta área devem atribuir sempre especial atenção à proteção dos menores. O diploma agora promulgado foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, Chega, IL e CDS-PP, tendo contado com a oposição do PS, Livre, PCP, BE e PAN.
O Chefe de Estado sublinhou também a importância crítica de garantir que as novas regras não retroagem. Segundo a nota da Presidência, é fundamental assegurar que os processos pendentes não sejam afetados pela alteração legislativa, evitando o que Seguro descreve como uma "indesejável quebra de confiança no Estado", tanto a nível interno como externo.
A revisão da Lei da Nacionalidade entra agora em vigor, num processo que teve origem numa proposta do Governo e que foi posteriormente dividida em dois projetos de lei autónomos, visando responder a anteriores dúvidas de constitucionalidade.
Fonte:Lusa / Foto:Paulo Novais