A Autoridade Portuguesa contra a Violência no Desporto (APCVD) aplicou, no ano de 2025, medidas que impediram a entrada de 415 adeptos em recintos desportivos, no âmbito de processos relacionados com comportamentos violentos ou perturbadores.
Estas ações resultaram da atuação da APCVD, que tem competências para instaurar processos disciplinares e aplicar sanções acessórias, como a proibição de entrada em estádios e pavilhões, a praticantes que incorrem em atitudes que põem em risco a segurança ou a ordem nos eventos desportivos.
Os números divulgados refletem o esforço das autoridades e das entidades desportivas em combater a violência e promover um ambiente mais seguro e ordeiro nas competições, em diferentes modalidades e níveis competitivos.
A medida de impedir o acesso a recintos visa não só sanções individuais, mas também um efeito dissuasor junto de outros adeptos, reforçando a cultura de respeito e fair‑play entre assistir e participar em eventos desportivos.
Estas ações da APCVD acontecem no contexto de uma preocupação contínua com a presença de incidentes violentos em eventos futebolísticos e de outras modalidades, motivando intervenções que combinam controle de comportamentos, aplicação de sanções e reforço de ações preventivas.
Fonte:Lusa / Foto:IA