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Tribunal recusa suspender retirada de cartazes de André Ventura dirigidos à comunidade cigana
Publicado em 05/01/2026 20:07 • Atualizado 05/01/2026 20:14
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O Tribunal Cível de Lisboa rejeitou esta segunda-feira o pedido apresentado por André Ventura para suspender a retirada de cartazes de campanha que tinham como alvo a comunidade cigana. A decisão foi considerada injusta pelo candidato presidencial e líder do Chega, que, ainda assim, afirmou que irá cumprir a determinação judicial.

Num despacho da juíza Ana Barão, o tribunal recusou atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto por André Ventura, esclarecendo que este tipo de medida apenas se aplica a ações específicas previstas no Código de Processo Civil, não abrangidas por este caso. A magistrada reconheceu o direito do candidato a recorrer, mas sublinhou que tal não implica a suspensão automática da decisão.

A juíza destacou ainda que André Ventura não demonstrou de forma concreta como a retirada dos cartazes poderia causar um “prejuízo grave e reparável”, nem apresentou caução. Acrescentou que, perante o conflito de direitos, deve prevalecer a proteção do bom nome, da imagem e da reputação, salientando que o direito do candidato a realizar campanha eleitoral continua a estar assegurado.

À chegada a uma arruada em Vendas Novas, no distrito de Évora, André Ventura criticou a decisão judicial, classificando-a como errada e lamentável. O candidato afirmou que manteria a mesma mensagem política, mas garantiu que irá cumprir a ordem do tribunal, tendo já dado instruções para a retirada de todos os cartazes que visem a comunidade cigana, sem especificar quantos ainda estavam afixados.

Contactado pela agência Lusa, Bruno Gonçalves, vice-presidente de uma das associações ciganas que apresentaram queixa, afirmou que, segundo informações recolhidas até ao final de dezembro de 2025, já não existiam cartazes com referência direta à comunidade cigana, restando apenas um caso em Vila Nova de Milfontes, onde a mensagem terá sido alterada. Para o dirigente associativo, a decisão representa uma derrota clara para o candidato presidencial.

Na resposta ao requerimento de André Ventura, as associações queixosas defenderam que as mensagens em causa ultrapassam os limites da liberdade de expressão, salientando ainda que o candidato não demonstrou de que forma concreta o cumprimento da decisão prejudicaria a sua campanha, tendo em conta os recursos financeiros e a ampla visibilidade mediática de que dispõe.

Na decisão que ordenou a retirada dos cartazes, o Tribunal de Lisboa considerou que a limitação à liberdade de expressão se justificava naquele contexto, invocando a proibição de discriminação com base na raça ou etnia, conforme previsto na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

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