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O que pode deduzir no IRS com o regresso às aulas
Publicado em 15/09/2025 07:45
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Com a chegada de setembro, muitas famílias já sentem o peso das compras escolares. Mas nem todas as despesas entram no IRS como educação. A regra é simples: mais importante do que o que compra é o local onde compra.

Os manuais escolares e materiais adquiridos diretamente em escolas ou estabelecimentos ligados à educação podem ser deduzidos. Isso inclui também propinas, mensalidades, refeições escolares, explicações com fatura, cursos de línguas, música ou teatro em instituições do Sistema Nacional de Educação.

Já artigos como mochilas, cadernos, lápis, canetas, calculadoras ou material de artes, informática e desporto só contam se forem comprados na própria escola. Comprados em supermercados ou lojas comuns, ficam de fora.

Caso não sejam aceites como educação, algumas destas despesas ainda podem entrar nas deduções gerais familiares, mas aí competem com contas de supermercado, telecomunicações ou energia, e a dedução é mais limitada.

A DECO aconselha a validar sempre as faturas no portal e-Fatura e a guardá-las durante quatro anos, para garantir que as despesas são aceites pela Autoridade Tributária.

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