A circulação ficará proibida, sendo a sinalização da responsabilidade do requerente, adequada à situação e cumprirá o Dec. Reg.22-A/98 de 1 outubro, na sua redação atual.
Solicita-se a tomada das medidas tidas por necessárias de modo que esta informação seja divulgada aos interessados que transitem naquele local, para que os trabalhos ocorram com a maior normalidade e que o trânsito se processe com a maior fluidez possível.
Aos meios de emergência e de socorro e aos moradores necessitados, quando devidamente fundamentado, deverá ser garantido o acesso.

Noticia publicada por Municipio da Maia, 25/08/2025