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Profissionais de Diagnóstico e Terapêutica Agendam Paralisação de 48 Horas para meados de Novembro
Protesto convocado pelo STSS prevê manifestação junto à residência oficial do Primeiro-Ministro e adesão à greve geral da Administração Pública, exigindo valorização remuneratória e contratação de pessoal.
Por Redação
Publicado em 03/11/2026 14:11
Nacional
Imagem gerada por IA

 

Os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica vão cruzar os braços nos próximos dias 19 e 20 de novembro. O anúncio foi feito pelo Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica (STSS), que agendou para o primeiro dia de protesto uma concentração de profissionais junto à residência oficial do Primeiro-Ministro, em Lisboa. No segundo dia, a paralisação junta-se à greve geral do setor público convocada pela Frente Comum.No centro da contestação estão exigências de cariz remuneratório e de carreira, com o sindicato a reivindicar a revisão da grelha salarial, a aplicação de 1,5 pontos anuais no sistema de avaliação de desempenho da classe e o pagamento dos retroativos em falta. A estrutura sindical exige igualmente o reforço das equipas através de novas contratações e a contagem de todo o tempo de serviço prestado antes do ingresso na carreira especial — abrangendo vínculos a termo e prestações de serviços —, garantindo a equiparação nos descongelamentos e progressões entre contratos individuais e em funções públicas a partir de 2018.

Em nota enviada à imprensa, o STSS alerta para a ausência de resposta a problemas prementes, sublinhando a urgência de corrigir assimetrias face a outras carreiras do Estado e de regularizar a atribuição de pontos e retroativos em todas as Unidades Locais de Saúde e Institutos.

O pré-aviso de greve vigorará entre as 00h00 de 19 de novembro e as 24h00 do dia 20. Durante todo o período de paralisação, ficam salvaguardados os serviços mínimos indispensáveis: unidades com funcionamento ininterrupto terão equipas equivalentes às de um domingo, mantendo-se a assistência a situações urgentes devidamente justificadas, tratamentos continuados ou urgentes de radioterapia e quimioterapia oncológica e administração de nutrição parentérica previamente programada.

Fonte - Lusa 

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