A Assembleia da República submete esta quarta-feira a sufrágio a proposta de reformulação das regras do mercado de arrendamento urbano. As alterações propostas pela tutela dividem profundamente as partes envolvidas: as associações de inquilinos protestam contra a perda de garantias e o risco acrescido para as populações mais idosas, ao passo que a classe dos proprietários considera as novas benesses regulatórias ainda insuficientes para dinamizar o setor.
Entre os pontos mais fraturantes do pacote legislativo está o encurtamento dos prazos para a execução de desocupações por falta de pagamento. Com o novo quadro legal, bastará o não pagamento da renda durante dois meses consecutivos — face aos três atuais — para que o senhorio possa avançar com a cessação contratual. A par dessa medida, a tolerância para atrasos recorrentes no pagamento encurta para três incumprimentos seguidos (atualmente estipulada em quatro), concedendo legitimidade automática ao senhorio para resolver o vínculo.
Em resposta ao impacto social destas exigências, o Executivo anunciou a criação do Fundo de Emergência Habitacional, com uma prestação direta até 500 euros dirigida a famílias despojadas de habitação por via da perda de rendimento ou em cenários de violência doméstica. Contudo, os representantes dos arrendatários contestam a operacionalidade de tais garantias, apontando para moras burocráticas superiores a um ano na atribuição dos subsídios já previstos na lei atual.
Outra mudança estrutural passa pela eliminação do teto de 2% para a atualização do valor de renda na celebração de novos contratos, devolvendo aos senhorios a capacidade de alinhar os valores de mercado sem limites administrativos pré-fixados. Adicionalmente, extingue-se a obrigatoriedade de vigência mínima de três anos para a oposição à renovação automática dos vínculos.
Num contexto em que o valor mediano das rendas subiu mais de 60% ao longo dos últimos cinco anos, as entidades representativas dos inquilinos lamentam a absenteísmo de mecanismos que contenham os preços e alertam para a persistência de um mercado informal expressivo — estimado em mais de 60% de acordos não declarados à Autoridade Tributária —, o qual deixa milhares de cidadãos sem proteção jurídica efetiva perante eventuais ordens de despejo.
Fonte - Sic Notícias