O Executivo aprovou a regulamentação da nova Prestação Social Única (PSU), um mecanismo destinado a simplificar o sistema de proteção social. Segundo anunciou a tutela do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o valor de referência deste apoio fica estabelecido nos 268 euros, valor que corresponde exatamente a metade do montante fixado para o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
A medida visa uniformizar as regras de atribuição de vários subsídios não contributivos existentes, reunindo sob um mesmo teto administrativo mais de uma dezena de apoios que até agora funcionavam de forma dispersa.Simplificação e incentivo ao trabalho
O novo modelo procura resolver a fragmentação do sistema de proteção social, centralizando a gestão dos processos e eliminando a burocracia associada a múltiplos regimes de candidatura.
Entre os pilares do novo enquadramento destacam-se:
Incentivo à integração laboral: A transição para um posto de trabalho deixa de implicar a perda imediata e integral da prestação social, permitindo acumular temporariamente parte dos rendimentos com o apoio financeiro.
Avaliação global de recursos: A atribuição da prestação passa a ter em conta a totalidade dos rendimentos do agregado familiar, abrangendo salários, património e outros rendimentos prediais ou de capitais.Garantia de transição: Os cidadãos que atualmente recebem os apoios abrangidos pela fusão terão a continuidade dos seus direitos assegurada através de um regime transitório.
Condicionalismos e acompanhamento
A obrigatoriedade do cumprimento de deveres — como a inscrição para procura ativa de emprego ou a frequência de ações de formação — aplica-se apenas aos beneficiários em idade ativa e aptos para o trabalho. Populações vulneráveis, como idosos, cuidadores informais ou cidadãos com incapacidade, ficam isentas destas exigências.
A operacionalização no terreno e o acompanhamento das famílias em situação de carência continuarão a ser articulados através dos serviços de ação social dos municípios e das estruturas locais da Segurança Social.
Fonte - Lusa