A Assembleia da República aprovou, em votação final global, a aguardada revisão à lei que regula a atividade dos TVDE em Portugal. O novo diploma, que resulta de propostas apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, contou com a luz verde do Chega e do JPP, abstendo-se o PAN. As restantes bancadas parlamentares (PS, IL, Livre, PCP e BE) votaram contra a iniciativa, que segue agora para as mãos do Presidente da República.
A reforma introduz alterações profundas no setor e promete redefinir a convivência entre o transporte em plataforma e o táxi tradicional. Uma das medidas mais emblemáticas passa a consentir que os táxis operem diretamente através de aplicações como a Uber ou a Bolt. No entanto, sempre que o fizerem, estarão sujeitos às regras dos TVDE, perdendo temporariamente as suas regalias habituais, como o uso de corredores Bus, praças de táxi ou a apanha aleatória de clientes na rua.
Exigência no idioma e no acesso à profissão
As novas regras fecham também o cerco ao acesso à atividade, com um foco claro na qualificação. Passa a ser obrigatório que os motoristas comprovem o domínio da língua portuguesa. Além disso, a formação inicial passa a ter um mínimo de 50 horas e o acesso ao certificado fica dependente de um exame nacional de 30 perguntas, onde a margem de erro é quase nula: os candidatos terão de acertar pelo menos 27 questões para poderem exercer.
Para travar esquemas fraudulentos e a troca ilegal de viaturas, o dístico identificador "TVDE" colocado no para-brisas deixa de ser um cartão removível. No seu lugar surgirá um dístico inamovível dotado de mecanismos de segurança, como hologramas. Por outro lado, passa a ser permitida a exibição de publicidade no exterior dos automóveis, alinhando as regras com o setor do táxi.
Videovigilância a bordo sem som
A nível de segurança, foi incluída uma proposta que autoriza a gravação de vídeo dentro dos veículos, embora limitada estritamente à captação de imagem, sendo proibida a gravação de áudio. Os passageiros mantêm o direito de recusar viajar num carro com câmara ativa sem sofrerem penalizações financeiras, exceto em cenários onde não existam alternativas disponíveis na plataforma. A lei salvaguarda ainda que estas imagens nunca poderão ser utilizadas pelas empresas para monitorizar a produtividade ou o desempenho dos motoristas.
Fonte - Lusa