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Cafés e restaurantes não podem cobrar taxa "Volta" no consumo local
O valor do depósito só pode ser aplicado se levar a bebida para fora (take-away). Em três meses, os portugueses já resgataram 5,5 milhões de euros em reciclagem
Por Redação
Publicado em 11/07/2026 11:22
Sociedade

 

O novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de bebidas não reutilizáveis em Portugal, conhecido comercialmente como Sistema Volta, está a registar aquilo que a entidade gestora qualifica como uma adesão "exponencial". No entanto, o sucesso ambiental do projeto está a ser ensombrado por uma onda de contestação e denúncias: vários clientes queixam-se de que estabelecimentos de restauração e bebidas estão a cobrar, de forma indevida, a taxa de 10 cêntimos nas bebidas consumidas no próprio local.

A regra para o setor da restauração é clara e não deixa margem para dúvidas. O valor extra do depósito — fixado pelo Despacho n.º 432/2026, de 15 de janeiro — apenas deve ser cobrado caso o cliente peça o produto para fora (take-away), levando a embalagem consigo. As garrafas e latas consumidas diretamente no interior ou nas esplanadas de cafés e restaurantes não podem ser alvo desta taxa, uma vez que o resíduo permanece no estabelecimento, sendo o próprio comerciante o responsável pelo seu posterior encaminhamento.

Apesar da norma, a inclusão automática e ilegal deste valor nas faturas de consumo local tem motivado diversas queixas por parte dos consumidores, que acusam os espaços de aproveitamento ou desconhecimento da lei.

Um sucesso de milhões (e a preferência pelos vouchers)

Alheios às falhas de faturação na restauração, os portugueses abraçaram em massa o novo hábito ecológico. Desde o arranque do sistema, em abril, os cidadãos já entregaram nos pontos de recolha 55,5 milhões de garrafas de plástico e latas de metal. O impacto no bolso das famílias já se faz sentir, com a devolução de 5,5 milhões de euros aos consumidores.

A aceleração do projeto é visível nos dados mais recentes: só nos primeiros seis dias de julho, foram devolvidos 15 milhões de recipientes. Segundo Leonardo Mathias, chairman da SDR Portugal, estes números demonstram que a população está a adotar o hábito de reciclagem de forma muito rápida, o que já levou a organização a planear o alargamento da rede de recolha para responder à forte procura.

Vales digitais conquistam portugueses: Na hora de reaver o dinheiro, cerca de 74% dos utilizadores optam por receber o reembolso através de vales ou vouchers de desconto — válidos por um ano para utilização em compras — em detrimento do dinheiro físico.

O enquadramento legal

A base jurídica que sustenta o Sistema Volta assenta no Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, que alterou o Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (UNILEX) e definiu as regras de funcionamento e fiscalização para produtores e comerciantes. O modelo é ainda regulado pelo Decreto-Lei n.º 34/2024, de 17 de maio (que rege a entidade gestora SDR Portugal) e pela original Lei n.º 69/2018, transpondo para o panorama nacional as exigências de recolha seletiva da Diretiva Europeia (EU) 2019/904.

As autoridades relembram que os clientes que detetem a cobrança ilegal dos 10 cêntimos em situações de consumo no local devem exigir a correção da fatura ou recorrer ao Livro de Reclamações.

Fonte- Diário da República 

 

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