Portugal vai entrar numa nova fase na mobilidade elétrica. A partir de terça-feira, os operadores de pontos de carregamento passam a estar sujeitos a regras mais apertadas, maior fiscalização e exigências de transparência total nas tarifas praticadas. As mudanças constam da nova portaria que redefine o regime de operação destes equipamentos, inserida na reforma da mobilidade elétrica promovida pelo Governo.
A partir de agora, só terão licença os operadores cujas plataformas digitais sejam totalmente compatíveis com a Rede Elétrica de Serviço Público, garantindo interoperabilidade e acesso universal aos postos de carregamento. As empresas ficam ainda obrigadas a disponibilizar informação clara, detalhada e visível sobre todos os preços e condições comerciais.
O diploma cria regimes de comunicação prévia e deferimento tácito, responsabilizando os operadores e acelerando a entrada em funcionamento dos serviços. O objetivo é substituir a burocracia por maior responsabilização e vigilância posterior por parte do Estado.
Os operadores terão também de apresentar seguro de responsabilidade civil e um compromisso formal de instalação e exploração de pelo menos um ponto de carregamento. As licenças passam a ter validade de 10 anos, mas caducam automaticamente se, ao fim de 12 meses, não existir qualquer posto instalado por culpa do operador, medida que visa travar o “bloqueio de mercado”.
O Governo sublinha que o consumidor fica mais protegido, com preços discriminados e totalmente transparentes, incluindo custos associados e serviços complementares, em conformidade com o regulamento europeu AFIR.
Segundo o Executivo, esta reforma pretende garantir uma rede moderna, competitiva e verdadeiramente acessível em todo o território, reforçando a confiança dos utilizadores e acelerando a expansão dos carregamentos elétricos.
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