O Tribunal da Relação do Porto (TRP) acendeu o debate sobre a proteção de menores ao anular a pena acessória que impedia um professor, condenado por abuso sexual de uma aluna de 12 anos em Matosinhos, de exercer funções que o coloquem em contacto regular com crianças e adolescentes.A decisão, de 15 de outubro, reverte a condenação inicial que impunha ao arguido a proibição de lecionar ou treinar por cinco anos. O professor tinha sido condenado a um ano e dois meses de prisão, suspensa, por um crime de abuso sexual de crianças.
O Abuso e a Classificação Judicial
Os factos remontam a abril de 2023, numa escola básica de Matosinhos. O tribunal deu como provado que, no final de um teste, o professor de Educação Física, que também era treinador de atletismo, apalparou a nádega esquerda da aluna, que estava sozinha com ele na sala de aula.
Apesar de o arguido ter sido condenado pelo crime, os juízes desembargadores do TRP consideraram, no seu acórdão, que o comportamento se tratou de um "episódio isolado" e de "reduzida gravidade".
Os juízes concluíram: “Apesar de a conduta do arguido ser fortemente censurável, até do ponto de vista ético e deontológico, ponderadas as circunstâncias e o seu perfil, não se impõem necessidades preventivas que justifiquem a aplicação de uma pena acessória de proibição do exercício da profissão [...] por um período tão longo de cinco anos.”
As Implicações para a Comunidade Escolar
A anulação desta pena acessória significa que o professor, apesar de condenado por um crime contra a autodeterminação sexual de uma menor em contexto escolar, está legalmente habilitado a retomar o contacto profissional com crianças e jovens, seja em escolas, clubes desportivos ou noutras atividades.
A decisão levanta preocupações sobre a mensagem transmitida em casos de abuso de poder e confiança e a segurança das crianças nos espaços educativos.