O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu como definitiva a decisão de despedimento de um professor de um colégio em Braga, após ter sido comprovada a sua conduta imprópria ao entrar por quatro vezes nos balneários femininos enquanto estes estavam a ser utilizados por alunas.O caso envolve alunas dos 6.º e 8.º anos de escolaridade, com idades entre os 11 e os 14 anos, que se encontravam a mudar de roupa ou a refrescar-se no final da aula de educação física.
O professor em causa alegou que a sua intenção era apenas acelerar a saída das estudantes, justificando o comportamento com o plano de contingência sanitária em vigor na escola. Contudo, o STJ considerou que este argumento não é suficiente para atenuar a gravidade dos atos.
A decisão do Supremo Tribunal realça que o comportamento do docente violou a privacidade, a intimidade e a segurança das alunas em momentos de particular vulnerabilidade. A conclusão foi de que houve uma quebra de confiança irreparável, validando assim a sanção máxima de despedimento com justa causa aplicada pelo colégio. O acórdão sublinha que a conduta do professor é incompatível com a função educativa e com o dever de proteção que lhe era exigido.