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Governo Abandona Efeitos Retroativos da Nacionalidade, Mas Mantém Cláusula Polémica de Perda de Cidadania
Publicado em 15/10/2025 05:45
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Pressão Jurídica Leva Governo a Mudar Lei da Nacionalidade: Contagem do Tempo Só Inicia com Residência Legal

O Governo Português cedeu à pressão dos juristas e eliminou o polémico efeito retroativo da nova Lei da Nacionalidade, uma medida destinada a evitar que o diploma fosse declarado inconstitucional. No entanto, o texto que vai a debate no Parlamento mantém a controversa possibilidade de retirada da nacionalidade a quem for condenado por crimes de natureza muito grave, um ponto que poderá forçar a intervenção do Tribunal Constitucional.

 O diploma que visa reformular a aquisição da nacionalidade portuguesa foi alterado para excluir o regime que pretendia estender os seus efeitos a 19 de junho, data da apresentação do Programa do Governo. Esta correção, avançada pelo Público, surge como resposta direta aos múltiplos pareceres que classificavam a retroatividade como uma violação constitucional.

Apesar de corrigir este aspeto temporal, a proposta mantém em aberto a discussão sobre a perda da cidadania. A possibilidade de retirar a nacionalidade a indivíduos condenados por crimes de especial gravidade continua a ser a principal fonte de divisão entre especialistas em Direito Constitucional, prevendo-se que o artigo possa vir a ser escrutinado no Tribunal Constitucional.

Adicionalmente, o Governo apertou as regras de contagem do tempo de residência. O novo texto uniformiza o regime para cidadãos da União Europeia e dos países da CPLP, estabelecendo que o tempo de residência só começa a ser contabilizado a partir da obtenção do título de residência legal – uma mudança que visa clarificar e endurecer os requisitos para a naturalização.

A nova versão da Lei da Nacionalidade será analisada amanhã, quarta-feira, na Comissão de Assuntos Constitucionais, num ambiente marcado pelo intenso debate sobre os limites e a essência da cidadania portuguesa. O diploma também continua a prever a necessidade de os requerentes demonstrarem o seu conhecimento da língua portuguesa e dos fundamentos constitucionais do país.

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