Lisboa, 30 de setembro de 2025 – A Assembleia da República aprovou hoje a nova Lei de Estrangeiros, que vem substituir a versão anterior considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. A proposta, apresentada pelo governo da coligação de centro-direita, visa regular os fluxos migratórios, ajustando-os à capacidade do país de integração e reforçando o acolhimento digno de quem chega a Portugal.
A lei, aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e com oposição de PS, Livre, PCP, BE e PAN, traz alterações significativas nas áreas de reagrupamento familiar, vistos de procura de trabalho, cidadãos da CPLP, alojamento e meios de subsistência, e gestão administrativa da imigração.
Principais alterações da lei:
Reagrupamento Familiar: Imigrantes devem residir legalmente em Portugal por dois anos antes de poderem solicitar o reagrupamento familiar. Uma exceção é prevista para casais que estiveram juntos por mais de um ano antes da chegada a Portugal, podendo pedir reagrupamento após um ano de residência.
Vistos de Procura de Trabalho: A entrada sem contrato de trabalho será limitada a profissionais altamente qualificados.
Cidadãos da CPLP: A nova lei aplica-se de forma igualitária a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e de outros países, sem distinções específicas.
Alojamento e Meios de Subsistência: Os requerentes devem garantir alojamento adequado e meios de subsistência suficientes, sem recorrer a prestações sociais.
Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA): Substitui funções administrativas do antigo SEF, incluindo gestão de processos migratórios e cooperação internacional.
Reações políticas:
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que a lei é "irrecusável para qualquer partido moderado e de bom senso", destacando o alinhamento com as exigências do Tribunal Constitucional. Por outro lado, o PS criticou o processo, acusando o governo de eleitoralismo e falta de negociação efetiva. A deputada do Chega, Cristina Rodrigues, considerou o texto suficiente, mas defendeu maior rigor em relação ao acesso de imigrantes a apoios sociais.
A lei será agora enviada ao Presidente da República, que pode solicitar nova fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional, mas não tem poder de veto sobre o diploma.
Com estas alterações, Portugal pretende regular os fluxos migratórios de forma controlada, mantendo princípios de integração e acolhimento digno, enquanto ajusta os procedimentos administrativos e requisitos legais para entrada, residência e reagrupamento familiar de estrangeiros.