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Governo apresenta nova lei da imigração com regras mais flexíveis para reagrupamento familiar
Publicado em 25/09/2025 07:30
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O Governo submeteu ao Parlamento uma nova versão da lei da imigração, alterando vários artigos, mas mantendo apenas a revogação de uma norma previamente chumbada pelo Tribunal Constitucional.

Segundo o Observador, o diploma, elaborado pelo PSD e CDS em coordenação com o ministério de António Leitão Amaro, permite agora que o reagrupamento familiar ocorra antes de dois anos em certas situações. Para isso, é necessário que o imigrante comprove ter vivido com o cônjuge pelo menos um ano antes de entrar em Portugal e que o casamento ou união de facto tenha sido celebrado de forma voluntária, respeitando a legislação portuguesa. A lei admite exceções quando o cônjuge tem a seu cargo um menor ou uma pessoa incapaz, permitindo o pedido imediato de reagrupamento.

No texto anterior, chumbado pelo TC, os imigrantes só podiam solicitar reagrupamento familiar de filhos menores já presentes em Portugal, excluindo cônjuges ou outros familiares. As limitações não se aplicavam a titulares de autorizações de residência para atividades altamente qualificadas, vistos gold ou cartões azuis.

A nova proposta também ajusta os prazos: os pedidos de reagrupamento poderão ser analisados em até nove meses, em vez de 18, em casos de coabitação de um ano ou quando haja menor a cargo. Além disso, o projeto clarifica que as “medidas de integração” só serão exigidas após a entrada em território português. A única referência retirada da legislação é a redução dos recursos a tribunal para acelerar decisões da AIMA.

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